Os Cursos Profissionais têm uma duração de 3 anos e uma estrutura curricular organizada por módulos que permite uma maior flexibilização e o respeito pelos ritmos individuais de aprendizagem de cada aluno. A conclusão de um curso profissional confere um diploma equivalente ao 12º ano e um certificado profissional de nível IV.
A sua organização obedece ao estabelecido na respetiva matriz curricular atento o disposto no Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, quanto às disciplinas, Formação em Contexto de Trabalho (FCT), cargas horárias e respetiva gestão, bem como aos referenciais de formação.
Da matriz curricular destes cursos fazem parte disciplinas da formação sociocultural, científica e técnica (2600 horas), a Formação em Contexto de Trabalho (600 horas) e a Prova de Aptidão Profissional.
As normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação são definidas pela Portaria nº74-A/2013, de 15 de fevereiro.
A quem se destinam?
Os Cursos Profissionais podem ser o percurso mais indicado para ti se:
– concluíste o 9.º ano de escolaridade ou formação equivalente;
– procuras um ensino mais prático e voltado para o mundo do trabalho;
– não excluis a hipótese de, mais tarde, prosseguires estudos.
Qual o objetivo?
Os Cursos Profissionais são percursos que cumprem vários objetivos:
– contribuem para que desenvolvas competências pessoais e profissionais para o exercício de uma profissão;
– privilegiam as ofertas formativas que correspondem às necessidades de trabalho locais e regionais;
– preparam-te para acederes a formações pós-secundárias ou ao ensino superior, se for essa a tua vontade.
Qual a certificação?
Após a conclusão, com aproveitamento, de um Curso Profissional obténs o ensino secundário e certificação profissional, conferindo o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.
Apoios Financeiros
- Transporte e Alimentação.
- Bolsa de Material Escolar para os alunos carenciados
O plano de estudos inclui as seguintes componentes de formação:
| COMPONENTES DE FORMAÇÃO | DISCIPLINAS | TOTAL DE HORAS / CICLO DE FORMAÇÃO |
| Sociocultural | Português Língua Estrangeira I, II ou III (b) Área de Integração Tecnologia da Informação e Comunicação Educação Física | 320h 220h 220h 100h 140h |
| Científica | 2 a 3 disciplinas (c) | 500h |
| Técnica | 3 a 4 disciplinas (d) Formação em Contexto de Trabalho (e) | 1100h 600h |
| Carga horária total/Curso | 3200h |
(a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga horária anual de forma a otimizar a gestão global modular e a formação em contexto de trabalho.
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário.
(c) Disciplinas científicas de base a fixar em regulamentação própria, em função das qualificações profissionais a adquirir.
(d) Disciplinas de natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da qualificação profissional visada.
(e) A formação em contexto de trabalho visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.
A componente de formação Técnica inclui obrigatoriamente uma formação em contexto de trabalho.(Estágio) num total de 600 horas, realizadas em Empresa/Instituições.
Diretores de Curso
- Técnico de Logística – Célia Costa
- Técnico de Multimédia – Cláudia Sousa
- Técnico de Auxiliar de Saúde – Natália Coelho
- Técnico de Eletrotecnia – Rúben Clemente
- Técnico de Informática – Vera Lúcia Freitas
- Técnico de Turismo – Margarida Carvalho
- Técnico de Informação e Animação Turística- Margarida Carvalho
Formação em Contexto de Trabalho
A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da Escola, que visam a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso.
A escola coloca os alunos em FCT em instituições adequadas à formação inicial, com as quais estabelece acordos e parcerias.
A FCT, contempla 600 horas de formação e desenvolve-se em 3 períodos diferentes distribuídos pelos 3 anos do curso.
Prova de Aptidão Profissional
Estes cursos culminam com a apresentação de um projeto, designado por Prova de Aptidão Profissional (PAP), no qual demonstrarás as competências e saberes que desenvolveste ao longo da formação.
Legislação
Legislação de referência
Portaria n.º 235-A/2018 de 23 de agosto
A presente portaria vem regulamentar a oferta dos cursos profissionais, concretizando a execução dos princípios enunciados no Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Portaria n.º 59-C/2014, DR 47, Suplemento, Série I, de 2014-03-07
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.
Decreto-Lei n.º 91/2013, DR 131, Série I, de 2013-07-10
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
Portaria n.º 74-A/2013. DR n.º 33, Suplemento, Série I de 2013-02-15
Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.
Despacho n.º 9815-A/2012. D.R. n.º 139, Suplemento, Série II de 2012-07-19
Alteração ao despacho n.º 14758/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 23 de julho de 2004.
Portaria n.º 216-A/2012. D.R. n.º 138, Suplemento, Série I de 2012-07-18
Segunda alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário.
Decreto-Lei n.º 150/2012, DR 134, Série I, de 2012-07-12
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro, que estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais no âmbito do ensino não superior.
Decreto-Lei n.º 139/2012. D.R. n.º 129, Série I de 2012-07-05
Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.
Despacho normativo nº 29/2008, DR 108, Série II, de 2008-06-05
Altera o despacho normativo nº 36/2007, de 8 de Outubro, o qual regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos do ensino secundário.
Despacho normativo nº 36/2007, DR 193, Série II, de 2007-10-08
Regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos, através dos regimes de permeabilidade e equivalência entre disciplinas.