BIBLIOTECAS da AELixa

O Agrupamento de Escolas da Lixa possui cinco bibliotecas integradas na Rede de Bibliotecas Escolares (RBE): biblioteca da Escola Básica de Macieira, biblioteca da Escola Básica de Santão, biblioteca da Escola Básica 2,3 Dr. Leonardo Coimbra e biblioteca da Escola Secundária da Lixa (sede do agrupamento). Estas bibliotecas apoiam as outras escolas e jardins de infância do agrupamento onde não existe biblioteca instalada.

As bibliotecas do agrupamento estão abertas de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:

  • Biblioteca da Escola Secundária da Lixa – das 8h30 às 17h00;
  • Biblioteca da EB Dr. Leonardo Coimbra – das 8h30 às 17h00;
  • Biblioteca do Centro Escolar da Lixa – das 8h30 às 17h00.

As bibliotecas põem à disposição do utilizador os seguintes serviços:

– Leitura de presença; 
– Serviço de leitura informal (leitura de jornais, revistas e banda desenhada); 
– Empréstimo para leitura domiciliária;
– Serviço de fotocópias de apoio às áreas de leitura; 
– Serviço multimédia; 
– Acesso wireless à internet para equipamentos portáteis; 
– Serviço de pesquisa assistida a pedido dos utilizadores; 
– Serviço de referência; 
– Acesso ao catálogo informatizado; 
– Apoio pedagógico; 
– Apoio ao currículo e formação para as literacias
– Atividades educativas e culturais
– Produção gráfica
– Ludoteca

As bibliotecas têm nos seus espaços postos de consulta do catálogo bibliográfico informatizado.
O catálogo também está disponível para pesquisa online na plataforma da Rede de Bibliotecas Escolares.

[Clique na imagem para abrir um novo separador onde poderá efetuar a pesquisa.]

As bibliotecas dispõem ainda de uma coleção de livros digitais (ebooks) em diversos formatos e organizados por autores, temáticas, títulos, idiomas e editoras. Os ebooks apresentados são de utilização gratuita e disponibilizados nesse pressuposto para utilização pessoal ou em contexto escolar.

Os utilizadores da biblioteca podem apresentar sugestões de aquisição de diversos tipos de materiais para o enriquecimento da coleção, nas bibliotecas do AEL ou através de formulário online. Esta colaboração é essencial para que as bibliotecas possam dar a melhor resposta às necessidades bibliográficas dos seus leitores.

As bibliotecas do agrupamento organizam e apoiam atividades ligadas ao currículo e de desenvolvimento dos hábitos e práticas de leitura e das literacias da informação e dos média, trabalhando colaborativamente com as estruturas do agrupamento e com entidades exteriores à escola. 

No âmbito da Rede de Bibliotecas de Felgueiras, o agrupamento, por intermédio das suas bibliotecas, participa no desenvolvimento de um plano anual de atividades concelhio que privilegia a promoção da leitura.

Para acompanhar as atividades das bibliotecas, sugere-se a consulta dos meios de difusão das bibliotecas.

As bibliotecas do Agrupamento de Escolas da Lixa divulgam no site “Bibliolixa” as principais atividades desenvolvidas e os recursos/ferramentas de apoio à aprendizagem e às literacias, complementando deste modo a informação que se encontra no site do agrupamento.

Acompanhando as inovações da tecnologia e da comunicação, as bibliotecas do Agrupamento de Escolas da Lixa utilizam diversas ferramentas da web para difundir informação e como forma de aproximação à comunidade educativa.

Durante o período de suspensão das aulas presenciais como forma de contenção da pandemia de Covid-19, as bibliotecas do Agrupamento de Escola da Lixa desenvolverão os seus serviços e as suas atividades à distância, de forma a responder às atuais exigências dos seus utilizadores, especialmente os alunos, encarregados educação e professores, e apoiando as novas formas de trabalho. Para saber os horários de atendimento e outras informações úteis, visite no site Bibliolixa a página B@D – https://bit.ly/2JYIBoI

Normas de Funcionamento das Bibliotecas do Agrupamento de Escolas da Lixa

Artigo 1.º
Objeto

1 – As normas de utilização do presente documento definem os princípios que devem ser conhecidos e respeitados por todos os utilizadores das bibliotecas do Agrupamento de Escolas da Lixa e pelos responsáveis pela sua gestão.

2 – As normas de funcionamento apresentadas neste documento resultam do definido em Regulamento Interno do Agrupamento e são aprovadas pelo diretor.

Artigo 2.º
Horário
1 – A direção estabelecerá, no início de cada ano letivo, o horário da biblioteca.

2 – O horário de funcionamento será afixado em local visível da biblioteca.

3 – As alterações ao horário de funcionamento da biblioteca serão anunciadas mediante aviso escrito afixado em local visível da biblioteca.

Artigo 3.º
Serviços

1 – Para além dos serviços técnicos que correspondem ao circuito do documento desde a sua aquisição até à sua disponibilização ao leitor, a biblioteca põe à disposição do utilizador diversos serviços.

2 – Cada biblioteca do agrupamento afixará, em local visível aos utilizadores, os serviços que disponibiliza.  

Artigo 4.º
Espaços

1 – A área nuclear da biblioteca é organizado por zonas funcionais que se distinguem pela natureza das atividades que decorrem em cada uma delas, as quais determinam o mobiliário, o equipamento e o material a disponibilizar. No espaço nuclear distinguem-se as seguintes áreas funcionais:

a) Zona de acolhimento – local onde estão centralizadas as atividades de atendimento aos utilizadores; nesta área são prestados esclarecimentos, apoio e realizados alguns serviços como o empréstimo e as requisições de material.

b) Zona de leitura informal – zona para leitura informal de revistas, jornais e álbuns; pode também proporcionar a leitura de banda desenhada ou obras de ficção num ambiente mais descontraído. Localiza-se próximo da entrada. As novidades bibliográficas podem ser expostas junto desta zona. 

c) Zona de consulta e produção multimédia – destinada à pesquisa de informação e produção de trabalhos em forma digital, pela utilização de computadores e consulta de internet e material multimédia. Para além das mesas de computador, existem mesas para o trabalho de grupo.

d) Zona de consulta da documentação em qualquer suporte – espaço destinado preferencialmente ao trabalho individual e à consulta/leitura de material impresso, áudio e audiovisual; está concebido de modo a facilitar a utilização integrada da documentação nos diferentes suportes, mediante critérios específicos de arrumação e exposição dos vários suportes documentais e da utilização de equipamentos de leitura áudio, vídeo e informáticos portáteis. Esta zona acomoda o fundo documental da biblioteca, com exceção dos periódicos e dos álbuns que estão disponíveis na zona de leitura informal.

e) Área de produção gráfica e ludoteca – zona destinada à produção de trabalhos em grupo, cartazes, maquetes, dossiês de informação e outros trabalhos escritos e gráficos, bem como à utilização lúdica de jogos de mesa.

2 – Cada biblioteca procurará, de acordo com o seu espaço, criar condições para ter as seguintes áreas:

a) Área da gestão e do tratamento documental – esta área destina-se ao trabalho da equipa da biblioteca e ao tratamento documental, devendo estar, se possível, em contacto visual com a área nuclear.

b) Área de utilização polivalente – zona de apresentação multimédia, de debates e de atividades de apoio curricular em grupo ou em turma.

c) Área de armazenamento.

d) Área de exposições.

Artigo 5.º
Utilizadores
1 – Consideram-se utilizadores da biblioteca: alunos, docentes e funcionários da escola (utilizador interno); pais e encarregados de educação dos alunos e população em geral, desde que devidamente identificados (utilizador externo).

2 – Todos os utilizadores devem possuir uma identificação e apresentá-la sempre que tal lhe seja solicitado:

a) Os alunos, docentes e funcionários da escola identificam-se mediante o número interno da escola;

b) Os utilizadores externos identificam-se mediante a apresentação do cartão de leitor emitido pelos responsáveis da biblioteca.

3 – O cartão de leitor para os utilizadores externos será emitido após preenchimento de uma ficha de inscrição fornecida pela biblioteca e mediante apresentação de um documento comprovativo de residência (recibo atualizado de água, luz, telefone, renda de casa ou declaração de Junta de Freguesia) e do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade.

4 – O cartão atribuído aos utilizadores externos é válido por 2 anos e será fornecido gratuitamente.

5 – Os funcionários da biblioteca poderão exigir, em casos de dúvida, a apresentação do documento de identificação do utilizador (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade).

6 – Qualquer utilizador tem os mesmos direitos e os mesmos deveres, independentemente da posição que ocupa na escola, salvaguardando os casos assinalados neste documento.

7 – O utilizador tem direito a:

a) Circular livremente na área nuclear da biblioteca;

b) Ser auxiliado pelos funcionários e/ou professores em funções na biblioteca;

c) Usufruir dos serviços e recursos de livre acesso postos à disposição;

d) Aguardar a utilização dos serviços e/ou recursos sempre que estes não estejam disponíveis, respeitando a ordem de inscrição;

e) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler ou requisitar para empréstimo domiciliário;

f) Consultar livremente os catálogos manuais ou automatizados existentes;

g) Participar nas atividades da biblioteca;

h) Apresentar críticas, sugestões e reclamações.

8 – O utilizador tem como deveres:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente documento;

b) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente no interior da biblioteca, respeitando os outros utilizadores e garantindo-lhes adequadas condições de utilização dos recursos;

c) Não alterar a disposição do mobiliário ou arrumação dos documentos, nem alterar a configuração de equipamentos;

d) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;

e) Cumprir o prazo estipulado para devolução de documentos ou equipamentos requisitados;

f) Indemnizar a biblioteca pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

g) Colocar os documentos consultados nos locais designados para o efeito ou entregá-los ao funcionário de serviço;

h) Preencher os impressos para fins estatísticos e de gestão que lhe sejam solicitados;

i) Utilizar os espaços da biblioteca acompanhado apenas do material necessário;

j) Respeitar as indicações que lhe forem transmitidas pelos elementos da equipa educativa das bibliotecas.

Artigo 6.º
Acesso à documentação

1 – A documentação está organizada de acordo com grupos genéricos de suporte da informação funcionando em sistema de livre acesso pelo utilizador.

2 – Os documentos são retirados das estantes pelos utilizadores, devendo os funcionários acompanhar essa tarefa sempre que solicitados.

3 – No caso dos documentos áudio, vídeo ou multimédia, só estão expostas as caixas pelo que o utilizador deverá solicitar o seu conteúdo na zona de atendimento.

Artigo 7.º
Leitura de presença

1 – Entende-se por leitura de presença aquela que é efetuada exclusivamente nas diversas zonas da biblioteca, nos horários de funcionamento estabelecido.

2 – Este serviço compreende a disponibilização para leitura/consulta de livros, de publicações periódicas e de material áudio e vídeo.

3 – Após a consulta dos documentos, o utilizador deve colocá-los nos locais designados para o efeito ou entregues na zona de acolhimento, com exceção dos periódicos que devem ser repostos no respetivo local de exposição.

4 – A consulta de documentos audiovisuais requer a utilização de equipamentos (por exemplo, TV, leitor de vídeo, mp3, computador) cuja utilização implica conhecimentos técnicos, por isso o utilizador, em caso de dúvidas, deve recorrer ao apoio dos funcionários.

5 – A audição de material documental será feita sem incomodar os restantes utilizadores, recorrendo a auscultadores.

6 – A consulta de documentos que não estejam registados na biblioteca requer autorização prévia.

Artigo 8.º
Circulação e empréstimo de documentos

1 – Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para consulta em espaços não pertencentes à biblioteca.

2 – Todos os documentos que o utilizador pretenda consultar fora da sala da biblioteca terão de ser requisitados independentemente do local ou tempo estimado de utilização.

3 – Existem documentos reservados ou com limitações de empréstimo definitivas ou temporárias (obras de referência, por exemplo), pelo que não estão incluídos no regime normal de empréstimo.

4 – O empréstimo de documentos é facultado individualmente a cada utilizador.

5 – O empréstimo para utilização do documento em sala de aula tem de ser realizado obrigatoriamente em nome do professor, que ficará responsável pelos documentos; para utilização noutra biblioteca do agrupamento, a requisição deverá ser feita por um professor bibliotecário; para utilização noutra escola do agrupamento, a requisição deverá ser feita em nome do coordenador de estabelecimento.

6 – Para proceder ao empréstimo, o utilizador deve dirigir-se ao funcionário da biblioteca para efetuar a requisição.

7 – O registo de circulação, empréstimo e devolução de documentos será efetuado em livro próprio ou em programa informático de gestão do fundo documental.

8 – É proibido ceder a terceiros as publicações requisitadas, seja qual for o motivo invocado.

9 – No caso de empréstimos com prazo igual ou superior a 5 dias, e havendo reservas pendentes sobre o exemplar requisitado ou lista de espera, o prazo máximo durante o qual o leitor poderá manter o documento consigo será de 3 dias, findos os quais o deverá devolver à biblioteca para que o leitor seguinte lhe possa ter acesso.

­10 – É permitida a reserva de documentos, sendo obrigatório proceder à sua requisição nas 48 horas após a reserva ou aviso de disponibilidade, sob pena do seu cancelamento.

11 – O empréstimo de documentos pode ser renovado apenas se ainda não estiver penalizado por atraso na devolução.

12 – Ficam excluídas da possibilidade de renovação do empréstimo os documentos requisitados em períodos de férias ou que estejam reservados por outro utilizador.

13 – Ao efetuar uma requisição para leitura domiciliária, o leitor assume o compromisso de devolver a obra em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado. A sua infração está sujeita a diversas penalizações.

14 – O número de documentos que podem ser requisitados, os prazos de devolução e renovação do empréstimo, intervalos de reservas e penalizações por incumprimento estão definidos no anexo I.

15 – Para fins de inventariação, todos os leitores devem devolver os documentos da biblioteca que detêm, por empréstimo, até ao penúltimo dia de aulas do calendário escolar.

16 – Se um documento que tenha sido requisitado por um aluno finalista não for devolvido até ao penúltimo dia de aulas ou dos exames nacionais, serão desencadeados mecanismos, superiormente autorizados, como a suspensão da entrega de certificados ou diplomas.

17 – Em qualquer circunstância, o utilizador é o responsável pelo documento requisitado, tendo de indemnizar a biblioteca em caso de dano ou perda do mesmo.

18 – Considera-se dano: dobrar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar, arrancar e inutilizar folhas ou capas de uma publicação; no caso de materiais audiovisuais também se considera dano qualquer ação que interfira com a qualidade áudio ou vídeo do documento.

19 – O cálculo da importância a pagar em caso de dano ou extravio de documentos terá em consideração o valor real do documento, bem como todas as despesas inerentes ao processo de recuperação das mesmas; se se tratar, porém, de obra esgotada, a indemnização devida será elevada para o dobro do preço fixado para a última edição da mesma. Em todas as circunstâncias, a biblioteca considerar-se-á indemnizada desde que o responsável pelo extravio ou deterioração irreparável ofereça um exemplar igual ao desaparecido ou danificado.

20 – As verbas obtidas por penalizações de empréstimos e por danos e perdas de documentos revertem para aquisição de fundo documental.

Artigo 9.º
Requisição de equipamentos

1 – A requisição de equipamentos disponíveis para utilização em espaços não pertencentes à biblioteca destina-se exclusivamente aos utilizadores internos.

2 – O requisitante, seja aluno, funcionário ou professor, tem de efetuar um registo, datado e assinado, da finalidade para que é requisitado o equipamento; se for um aluno, tem ainda de mencionar a disciplina ou projeto em que se insere a atividade para a qual é necessário o equipamento.

3 – A requisição de equipamentos em nome de um aluno só será feita mediante a entrega de um termo de responsabilidade assinado pelo encarregado de educação.

4 – O requisitante deve assegurar-se da integridade do equipamento no momento da receção e deve devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu.

5 – Em qualquer circunstância, o utilizador é o responsável pelo equipamento requisitado, pelo que, em caso de dano ou perda do mesmo, será alvo de participação ao diretor, que decidirá a(s) penalização(ões); o utilizador fica automaticamente inibido de utilizar equipamentos da biblioteca até ser proferida a decisão do diretor.

6 – Não é possível a requisição de equipamentos para atividades que não estejam relacionadas com o agrupamento, exceto com autorização escrita da direção.

7 – A requisição de equipamentos para atividades incluídas no Plano Anual de Atividades do Agrupamento (PAAA) é prioritária caso seja feita a reserva com 48 horas de antecedência, determinando que: se o equipamento estiver requisitado, seja emitido um pedido de devolução antecipada; se o equipamento estiver reservado com outro fim, o respetivo utilizador seja informado do cancelamento da reserva.

8 – A reserva de equipamentos é feita segundo a ordem de pedido, para uma data não superior a 15 dias úteis, estando contudo sujeita ao disposto no ponto anterior. Para efetuar a reserva é necessário apenas indicar o equipamento, o início e o fim previsto da requisição e se é para uma atividade do PAAA.

9 – O intervalo de tempo para utilização do equipamento será definido no ato da reserva ou requisição tendo em conta os seguintes pressupostos: a requisição deve ser efetuada o mais próximo possível do início da atividade para o qual foi requisitado o equipamento; o prazo da devolução do equipamento deve considerar o término da atividade ou a estimativa para a sua conclusão e o tempo necessário para finalizar o processo de utilização (transferir dados, por exemplo); a requisição por um período superior a um dia só pode ser realizada por um professor; a utilização superior a 3 dias consecutivos carece de autorização da direção.

10 – É permitida a renovação da requisição, nas condições apresentadas no ponto 9 e até ao limite máximo de 24 horas, desde que não existam reservas pendentes para o mesmo equipamento.

11 – O prazo de devolução dos equipamentos requisitados deverá ser criteriosamente respeitado. A sua infração implicará a suspensão dos direitos de requisição, por unidades de tempo, até, conforme a gravidade, à suspensão definitiva, conforme disposto no quadro IV do anexo.

Artigo 10.º
Utilização de computadores

1 – Os utilizadores têm de efetuar um registo de utilização dos computadores.

2 – A utilização dos computadores destina-se prioritariamente à execução de trabalhos e à pesquisa e consulta de informação na internet e nos materiais multimédia existentes na biblioteca.

3 – A utilização lúdica não permite a consulta de documentos, páginas ou sítios da internet não recomendáveis num ambiente escolar ou que infrinja as orientações do regulamento interno da escola e respetivo projeto educativo.

4 – Durante os intervalos está interdita a utilização lúdica dos computadores, salvo indicação em contrário.

5 – O período de utilização dos computadores organiza-se:

a) em períodos de 50 minutos, para uma utilização pedagógica (realização de pesquisas e de trabalhos, por exemplo);

b) em períodos de 15 minutos, para uma utilização lúdica de acordo com os pontos três e quatro.

6 – Findo o período de utilização do computador, entrará quem estiver em primeiro lugar na lista de espera; caso esta não exista, o utilizador poderá continuar a sua utilização.

7 – O número de utilizadores por equipamento deve respeitar o esquema previamente estabelecido, que contemplará postos individuais e a pares, não sendo permitidos utilizadores em pé junto dos mesmos.

­8 – Não é permitido a utilização de colunas de som nos computadores, devendo ser solicitados auscultadores.

9 – Os trabalhos realizados devem ser guardados em dispositivos de armazenamento portáteis, uma vez que, sempre que se inicia uma nova sessão, todos os ficheiros criados são automaticamente eliminados.

10 – Se, inadvertidamente, o utilizador provocar algum estrago nos programas ou equipamentos, deve comunicá-lo imediatamente, para que seja feita a respetiva reparação.

11 – Caso o utilizador detete qualquer avaria deve, de imediato, comunicar esse facto ao funcionário.

12 – No caso de ser detetada alguma avaria num equipamento serão ouvidos todos os utilizadores por ordem inversa de utilização.

13 – Os utilizadores serão responsáveis pelas avarias que causarem voluntariamente, reservando-se a escola o direito de exigir uma indemnização dos danos causados, sem prejuízo da aplicação de sanções disciplinares.

Artigo 11.º
Serviço de fotocópias e reproduções

1 – Os documentos provenientes da biblioteca podem ser fotocopiados, não devendo infringir as normas legalmente estabelecidas quanto a direitos de autor.

2 – Caso exista o serviço de fotocópias na biblioteca, a tabela de preços, definida pelo diretor, deve estar afixada junto do local do serviço.

3 – Se não existir o serviço de fotocópias, as bibliotecas facilitarão, sempre que possível, a saída de documentos não sujeitos a empréstimo (obras de referência, por exemplo) para que o utilizador possa recorrer aos serviços de reprografia da escola.

4 – O serviço de reprodução digital será disponibilizado gratuitamente aos utilizadores caso exista equipamento (scanner, por exemplo) para o efeito.

Artigo 12.º

Serviço de impressão
1 – Este serviço destina-se prioritariamente à impressão dos trabalhos elaborados informaticamente e às pesquisas efetuadas com fim pedagógico.

2 – Caso exista o serviço de impressão na biblioteca, a tabela de preços, que será definida pelo diretor, deve estar afixada junto do local do serviço.

3 – Se não existir o serviço de impressão, o utilizador interno que queira imprimir um documento deve recorrer aos serviços de reprografia da escola.

Artigo 13.º

Produção gráfica

1 – Os utilizadores da biblioteca podem usufruir de um espaço próprio para a elaboração de trabalhos, cartazes e outros projetos.

2 – Devem ser respeitadas as normas de limpeza e arrumação dos materiais depois da sua utilização.

Artigo 14.º

Ludoteca

1 – A utilização dos jogos didáticos restringe-se à zona de produção gráfica, caso não esteja ocupada para produção de trabalhos, ou a outro(s) espaço(s) que estejam assinalados na planta da respetiva biblioteca.

2 – É permitida a livre utilização dos jogos, embora alguns deles tenham peças guardadas na zona de atendimento que têm de ser requisitadas.

3 – No fim da utilização, as peças requisitadas devem ser devolvidas para que sejam conferidas pelo funcionário.

 Artigo 15.º

Atividades

1 – Com vista à consecução dos seus objetivos, as bibliotecas desenvolverão diversas atividades ligadas ao currículo, literacias e aprendizagem, leitura e literacia, projetos e parcerias e gestão de serviços e recursos.

2 – A coordenação e dinamização das atividades é uma responsabilidade da equipa das bibliotecas, podendo contar com a colaboração de outros membros da comunidade educativa.

3 – A divulgação de atividades das bibliotecas dirigidas à comunidade escolar/educativa será efetuada privilegiando os locais de exposição e os sítios da internet das bibliotecas e do agrupamento.

4 – A realização nas bibliotecas de atividades promovidas por outras estruturas e serviços implica aprovação prévia, valorizando-se a produção conjunta de forma a contribuir para os objetivos da biblioteca e sem afetar o seu normal funcionamento.

5 – A divulgação de informações impressas (cartazes, por exemplo) de outras estruturas e serviços no espaço das bibliotecas pode ser feita nos locais destinados para o efeito ou que se julguem mais adequados, estando sujeita às normas gerais do agrupamento e implicando aprovação.
 

Artigo 16º

Serviço de referência

­­1 – O serviço de referência presta apoio e orientação personalizada na definição de estratégias de pesquisa e na exploração eficaz dos recursos de informação, impressos e eletrónicos, disponibilizados pelas bibliotecas ou através da Internet.

2 – As bibliotecas disponibilizam formação, individual ou coletiva (uma turma, por exemplo), mediante marcação, no sentido de dotar o utilizador de conhecimentos que lhe permitam uma maior autonomia e eficácia na recuperação da informação em trabalhos futuros.

Artigo 17.º

Requisição da biblioteca

1 – A utilização da biblioteca para a realização de uma atividade curricular ou extracurricular implica a prévia requisição da mesma, com a antecedência mínima de 48 horas.

2 – Sempre que implique fechar a biblioteca aos demais utilizadores, deve afixar-se essa informação com antecedência.

Artigo 18.º

Das penas a aplicar

1 – O desrespeito pelas normas de funcionamento ou as indicações dos funcionários ou dos professores da equipa da biblioteca será alvo de participação ao diretor que determinará a(s) medida(s) a tomar.

2 – Até ser proferida a decisão do diretor em relação a uma participação, o professor responsável pela biblioteca pode revogar, a título provisório, o acesso temporário ao espaço e recursos da biblioteca a qualquer utilizador.

Artigo 19.º

Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos pelos professores bibliotecários e pelo diretor do agrupamento.

Artigo 20.º

Vigência

Este documento foi aprovado, no dia 21 de janeiro de 2015, pelo diretor, ouvido o conselho pedagógico, ficando disponível para consulta em dossier próprio na biblioteca bem como no sítio da internet do agrupamento.

O Diretor do Agrupamento de Escolas da Lixa,
(Dr. Armindo Gomes Coelho)

 

DOWNLOADS

Normas de funcionamento-bib_AEL_2015_VF.pdf

As bibliotecas do agrupamento são geridas, organizadas e dinamizadas por uma equipa educativa.

Essa equipa educativa é constituída por:

Professores bibliotecários

  • Gracinda Pinto (coordenadora)
  • Basílio Mendes

Professores que constituem a equipa da biblioteca

Professores colaboradores

  • Professores de diversas áreas disciplinares cooperam com a equipa em diferentes domínios e tarefas

As bibliotecas desenvolvem funções com finalidades:

  • Informativas, fornecendo acesso, recuperação, transferência e partilha da informação e do conhecimento;
  • Educativas, promovendo um ambiente favorável às aprendizagens, recursos, meios, equipamentos e serviços de orientação e formação em integração com as atividades em sala de aula;
  • Culturais, melhorando a qualidade de vida através da fruição de experiências estéticas, do encorajamento da criatividade e do desenvolvimento de relações humanas positivas;
  • Recreativas, estimulando a ocupação útil dos tempos livres e elaborando informação, materiais e programas de valor recreativo.


Deste modo, são objetivos fundamentais da biblioteca: 

  • Apoiar e promover os objetivos educativos definidos no Projeto Educativo de Agrupamento; 
  • Facilitar o acesso, através de empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outros tipos de documentação, independentemente do seu suporte, dando respostas às necessidades de informação, lazer e educação permanente; 
  • Apoiar os alunos na aprendizagem e no desenvolvimento das competências tecnológicas, digitais e de informação; 
  • Fomentar o gosto pela leitura como instrumento de trabalho, de ocupação de tempos livres e de prazer; 
  • Apoiar as atividades de âmbito curricular disciplinar e não disciplinar, contribuindo para a utilização diversificada e diferenciada de estratégias e recursos educativos; 
  • Estimular o interesse pela ciência, pela arte e pela cultura; 
  • Promover a utilização da biblioteca e dos seus serviços como forma de ocupação salutar de tempos livres. 

A Biblioteca da Escola Secundária da Lixa integra a Rede de Bibliotecas Escolares desde 2003. Com a modernização da escola, promovida pela Parque Escolar, foi criado um novo espaço, amplo, com 400 m2, junto do átrio da escola, dotado de todas as condições de funcionamento de uma biblioteca moderna.

Biblioteca da escola EB 2,3 Dr. Leonardo Coimbra ficou integrada na Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) em junho de 2008, após sofrer uma requalificação e ampliação do espaço.

Disponibilizando um espaço bastante agradável e convidativo, atualmente oferece um acervo bibliográfico bastante diversificado e muito procurado pelos utilizadores para apoio ao currículo, pesquisa e leitura. Nesse momento, os alunos desfrutam de uma boa coleção na área da literatura infantil/juvenil, dos jogos educativos, da música e dos filmes de ficção .

DOWNLOADS

Planta da biblioteca EBCL

A Biblioteca do Centro Escolar da Lixa integrou a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) em junho de 2009, tendo constituído uma mais-valia para os interesses e as aprendizagens dos alunos assim como para a prestação de serviços à comunidade educativa.

O mobiliário e equipamentos da biblioteca foram redistribuídos em 2014 (março) no sentido de reforçar as potencialidades de utilização do espaço.