ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO
Conforme o disposto no Decreto-Lei no 137/2012 de 2 de julho e os artigos 11.o e 14.o, Secção II, do
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas da Lixa, Felgueiras convoco todos os alunos do
ensino secundário para a eleição dos Representantes dos alunos do ensino secundário, incluindo
alunos do ensino recorrente, no Conselho Geral, no dia 15 de novembro, na Sala Multiusos da escola
sede deste Agrupamento,
Para que o ato eleitoral se processe numa atmosfera de normalidade e responsabilidade e de acordo
com o previsto no Regulamento Interno e no DL no 137/2012 de 2 de julho, lembra-se os seguintes
princípios:
Ponto 1: As listas dos alunos são constituídas por 4 elementos, 2 efetivos e 2 suplentes, os quais devem
identificar o ano e a turma a que pertencem, e serem alunos maiores de 16 anos de idade.
Ponto 2: As listas dos candidatos ao Conselho Geral deverão ser apresentadas em impresso próprio,
disponibilizado na página do Agrupamento ou pelos Serviços Administrativos da escola sede do
Agrupamento de Escolas da Lixa, Felgueiras e serão entregues até 72 horas antes da abertura da
Assembleia Eleitoral, ao Presidente do Conselho Geral, que as identificará por ordem de entrega, as
rubricará, as publicará na página do Agrupamento e as fará afixar na vitrine do polivalente.
Ponto 3: O processo eleitoral realiza-se por sufrágio secreto e presencial. As urnas, localizadas na Sala
Multiusos da escola sede do Agrupamento, manter-se-ão abertas entre as 12 e as 20 horas do dia 15
de novembro, mas poderão ser fechadas logo que todos os eleitores tenham votado.
Ponto 4: A conversão de votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação
proporcional da média mais alta de Hondt.
Ponto 5: A composição da mesa será constituída por um presidente, um vice-presidente e um
secretário eleitos individualmente, e por igual número de suplentes. Na mesa deverão estar sempre,
no mínimo 2 dos seus membros efetivos.
Ponto 6: A eleição da mesa efetuar-se-á em Reunião Geral de Alunos do ensino secundário, no dia 8 de
novembro, às 15.30 horas, na Sala Multiusos.
Ponto 7: Cada lista poderá indicar até dois mandatários, para acompanhar o processo eleitoral, os quais
assinarão a ata respetiva.
Ponto 8: Cada lista poderá divulgar programas de ação até à antevéspera do ato eleitoral, sendo da
responsabilidade dos membros a divulgação e os encargos dos mesmos.
Ponto 9: Do ato eleitoral será lavrada ata que mencionará a forma como decorreu todo o processo e
respetivos resultados e que será entregue ao Presidente do Conselho Geral, em exercício de funções.
Ponto 10: O presidente da mesa afixará nas vitrines do polivalente e do conselho geral da escola sede
e mandará divulgar, na página eletrónica do Agrupamento, os resultados do ato eleitoral.
Ponto 11: Este mandato tem a duração prevista na Lei (2 anos).
Ponto 12: Os alunos a quem tenha sido aplicada nos últimos dois anos escolares medida disciplinar
sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam ou tenham sido no mesmo período
excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos por excesso de faltas, não poderão
candidatar-se.
Agrupamento de Escolas da Lixa, 3 de novembro de 2023
O Presidente do Conselho Geral,
Pedro Miguel Torres Varejão dos Reis