Código para a proteção de dados pessoais em ensino @ distância
Princípios gerais de proteção de dados pessoais
A imposição legal de confinamento e de isolamento social levou o Agrupamento de Escolas da Lixa a repensar as vias de comunicação e interação entre professores e alunos que se encontram em casa, passando assim a prestar os seus serviços educativos em regime não presencial. Esta ocorrência não implicou um menor compromisso das escolas do Agrupamento com a proteção dos dados pessoais de cada um dos membros da comunidade educativa. Contudo, porque passará a existir uma maior utilização de tecnologias de suporte ao ensino a distância com o recurso a plataformas eletrónicas como meio de divulgação ou partilha de conteúdos pedagógicos, importa, paralelamente à perceção das vantagens daí decorrentes, alertar também para alguns riscos para a privacidade dos titulares dos dados associados à sua utilização.
Deste modo, esclarecem-se as regras a que todos estamos obrigados relativas à proteção de dados pessoais.
1. É expressamente proibido recolher, tratar ou divulgar dados pessoais fora das condições previstas no regulamento interno do agrupamento e estatuto do aluno.
2. A recolha, tratamento ou divulgação de dados pessoais fora das situações previstas poderá, em função da gravidade da situação, ser objeto de procedimento disciplinar.
3. Os alunos, encarregados de educação, familiares, docentes, colaboradores não docentes ou outras pessoas não podem proceder à recolha de imagens ou som das sessões de ensino a distância.
4. A recolha de imagens e som apenas poderá será efetuada sempre que tal seja necessário para o desenvolvimento das atividades educativas planeadas, desde que autorizadas pela direção do agrupamento.
5. A captação de imagens ou som no âmbito das atividades de ensino a distância, com finalidade educativa (projeto ou avaliação), não poderá ser difundida por qualquer meio nem de qualquer forma disponibilizado fora do estrito âmbito da relação entre docente(s) e alunos.
6. As imagens ou som captadas nestes termos não serão duplicados e serão eliminados imediatamente, após a sua utilização pedagógica.
7.Todos quantos tenham acesso a dados pessoais no exercício das suas funções no ou para o estabelecimento de ensino estão obrigados a sigilo sobre os mesmos bem como a cumprir toda as regras do RGPD e outras em vigor no agrupamento, em especial as respeitantes ao tratamento e proteção desses dados.
8. As obrigações de proteção incluem, mas não se limitam a não armazenar os dados em equipamentos não protegidos e a não armazenar os dados em ficheiro sem proteção.
9. Qualquer membro da comunidade educativa que tenha conhecimento de uma violação de dados pessoais, efetiva ou potencial, deverá dar conhecimento imediato à direção do agrupamento.
Responsabilidade individual
Pedimos finalmente aos alunos e suas famílias um especial cuidado em:
• impedir a captação de imagens e som não autorizado através de qualquer tipo de dispositivo;
• não partilhar passwords, links ou outros dados e informação com terceiros;
• comunicar à direção do agrupamento qualquer dúvida ou ocorrência nesta matéria.
Lixa, 20 de abril de 2020
O Diretor do Agrupamento de Escolas da Lixa
Armindo Gomes Coelho