ASE 2024/2025 

 INFORMA-SE que até ao dia 31 de julho de 2024, decorre o período de candidaturas/inscrições aos apoios/serviços a atribuir pelo Município de Felgueiras, no âmbito da Ação Social Escolar para o ano letivo 2024/2025, para o Pré-Escolar, 1.º 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário. (Notícia site do Município)

 Mais se informa que a informação foi partilhada com os/as Encarregados/as de Educação (via Plataforma SIGA), Coordenadores/as (JI e 1º CEB) e respetivos responsáveis SIGA, Associações de Pais, Juntas de Freguesia, IPSS e CPCJ (via email Educação) para divulgação junto da comunidade educativa. Dado o quadro de colaboração institucional que temos vindo a construir neste âmbito, entendemos necessário e pertinente partilhar convosco alguma informação/orientação para a organização e implementação do processo, bem como para todo e qualquer esclarecimento a prestar aos/as encarregados/as de educação a este nível. Período de candidaturas: 15 de abril a 31 de julho de 2024FAQ’s disponíveis em: Site do Município de FelgueirasFormalização de candidaturas aos apoios e/ou inscrições nos serviços: Plataforma SIGA Como devem de proceder os/as Encarregados/as de Educação?1. Aceder à Plataforma SIGA 2. Efetuar registo– Se já estiver registado/a deve inserir os códigos de autenticação (utilizador e password):– Aos/às encarregados/as de educação que inscreverem os/as educandos/as pela 1ª vez, e na sequência da informação que os V/serviços nos vão disponibilizar, vamos enviar e-mail com os dados de acesso (utilizador e código de acesso);– À semelhança do procedimento já adotado, pedimos a V/colaboração para que, caso os/as encarregados/as de educação vos solicitem as credenciais de acesso, as disponibilizem, seguindo as instruções no ficheiro em anexo. 3. Preencher o formulário de candidaturaNa Plataforma SIGA, aceder ao menu “Candidaturas”, selecionar o formulário de acordo com o nível de ensino e o tipo de serviço que o/a educando/a vai frequentar, proceder ao seu preenchimento e anexar os documentos de acordo com os serviços/apoios pretendidos. 

FormulárioDestinatários/asDocumentos obrigatórios24/25 – Apoios (2.º, 3.º CEB e Secundário – 1º e 2º escalão)Alunos/as dos 2.º, 3.º CEB e Secundário Para além do comprovativo atualizado do escalão de abono de família, deve ser submetida a informação assinalada em cada um dos formulários.24/25 – Apoios e/ou prolongamento de horário (1.º CEB – Rede Pública)Alunos/as do 1º CEB24/25 – Prolongamento de horário (Pré-escolar)Alunos/as do 1º CEB24/25 – Alergias, intolerâncias e/ou refeição alternativa (Pré-escolar, 1.º, 2.º, 3.º CEB, Secundário e Profissional)Todos/as os/as alunos/as da rede pública

 A análise e validação da candidatura/inscrição é efetuada pelo Município (Divisão de Educação), sendo que durante a análise podem ser solicitados documentos adicionais.Toda a comunicação com os/as encarregados/as de educação referente à sua candidatura é realizada por e-mail via Plataforma SIGA. Apoios | ASE 2024-2025:Em anexo, partilhamos a deliberação da Câmara Municipal de Felgueiras de 21/03/2024 onde foram aprovados os apoios a atribuir no âmbito da Ação Social Escolar para o ano 2024/2025, a nível de: manuais escolares (rede IPSS), cadernos de atividades (livros de fichas), kit de material escolar, kit de desporto, bem como visitas de estudo. SERVIÇOS:
  • REFEIÇÃOnão será necessário efetuar qualquer inscrição para a refeição, uma vez que o serviço será acionado de forma automática, desde o pré-escolar até ao ensino secundário, incluindo o ensino profissional. No entanto, para os/as alunos/as com restrições alimentares deve ser preenchido o formulário respetivo e anexada a respetiva declaração médica comprovativa;PROLONGAMENTO DE HORÁRIO: deve ser validada a inscrição no formulário na Plataforma SIGA nos casos das valências de JI e 1º CEB, cuja implementação seja da responsabilidade do Município de Felgueiras;TRANSPORTE: os/as alunos/as do 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário deverão dirigir-diretamente à empresa transportadora (Autoviação Landim ou Rodonorte).
  •  NOTA: Os/as alunos/as do Ensino Profissional não necessitam efetuar candidatura/inscrição aos transportes escolares e/ou apoios, uma vez que o mesmo é atribuído pelo Ministério da Educação e não pelo Município de Felgueiras. Concretização de apoio:O apoio da responsabilidade do Município de Felgueiras é concretizado através do envio de um SMS – válido até 02/12/2024 – que o/a encarregado/a de educação deve apresentar numa das entidades parceiras do Município, no âmbito da Ação Social Escolar, e que poderá encontrar no site do Município Alunos/as com necessidades especificas:Só os/as alunos/as com necessidades especificas e com medidas adicionais e que estão posicionados no escalão 1 e 2 do abono de família, é que vão beneficiar do escalão mais favorável, 1º escalão, e da comparticipação inerente a esse escalão para o serviço de refeição e apoios da ASE. Escalão de abono de famíliaConforme procedimento já adotado em anos letivos anteriores, os Agrupamentos e Escola Não Agrupada são responsáveis por inserir na V/plataforma os abonos de todos/as os/alunos/as de todos os níveis de ensino desde o pré-escolar até ao ensino secundário, incluindo o ensino profissional, informação essa que, com a sincronização, será transposta para a Plataforma SIGA. Os pedidos de atualização/alteração da informação constante no processo da ASE de cada aluno/a, alteração de escalão, devem obrigatoriamente ser entregues nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada que o/a aluno/a esteja a frequentar, que, por conseguinte, ficam com a responsabilidade de atualizar na respetiva plataforma. Situações de Desemprego:Nas situações de desemprego involuntário há três ou mais meses de um/a dos/as progenitores/as e em que os/as seus/uas educandos/as estejam posicionados/as no 2.º escalão do abono de família, haverá lugar a reposicionamento no escalão de apoio mais favorável – 1.º escalão –, beneficiando da comparticipação inerente a esse escalão para o serviço de refeição, enquanto se verificar a situação. Para beneficiar desse apoio, o/a progenitor/a tem de fazer prova trimestral da situação de desemprego nos serviços administrativos de cada Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, através da apresentação de uma declaração comprovativa emitida pelo Centro de Emprego. A não entrega de documento comprovativo cessa automaticamente o direito ao benefício. Alterações e/ou atualização de dadosOs pedidos de atualização/alteração da informação constante no processo da ASE de cada aluno/a – alteração de escalão de abono de família e dados (morada, telemóvel, email…) – devem obrigatoriamente ser solicitados pelo/a respetivo/a encarregado/a de educação nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada que o/a aluno/a esteja a frequentar. É importante este tipo de informação estar sempre atualizada, uma vez que é com base nela que enviamos notificações aos/às encarregados/as de educação. Todas as informações sobre o processo da Ação Social Escolar 2024/2025 estão disponíveis no site do Município Em caso de dúvida, podem contactar a Divisão de Educação através de educacao@cm-felgueiras.pt ou do contacto: 255 318 000 (extensão 3). Com os melhores cumprimentos, 

    Partilhe esta página

    Facebook
    Twitter
    LinkedIn
    Email
    Print